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Polícia prende empresário envolvido com mortes em Jacy-Paraná
8/2/2010
- 10:00:46
A Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) apresenta à imprensa nesta segunda-feira, novos dados das investigações sobre várias mortes ocorridas em Jacy-Paraná. Segundo fontes, um empresário foi preso. No dia 20 já haviam sido presos suspeitos de envolvimento em homicídios e atentados – entre eles um cabo e dois praças da PM. Os suspeitos são: Cabo PM Paulo Cesar, PM Jó, PM De Assis, Gilvanildo Bezerra da Silva e Claudinei do Nascimento. Na operação, a polícia apreendeu também armas, supostamente as usadas no atentado.
Bem, se o empresário for rico, baixo, careca e falar um português correto, a polícia está com o homem certo nas mãos...
Senador Valdir Raupp (RO) eleito vice-presidente do PMDB
6/2/2010
- 19:25:20
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (SP), foi reeleito presidente do PMDB por aclamação da executiva nacional neste sábado (6), durante a convenção do partido, em Brasília. Temer, que ocupa o cargo desde 2001, foi o candidato da chapa única inscrita para o pleito.
De acordo com o PMDB, 570 filiados tinham direito a voto na escolha do diretório nacional. No entanto, como alguns membros têm direito a mais de um, o máximo de votos no pleito poderia ser de 797 votos. No final, foram 591 votos sim, dois nulos e quatro em branco. O diretório, composto por 119 pessoas, escolheu 24 membros da executiva nacional. Foi a executiva que aclamou Temer como presidente.
Um acordo interno definiu os outros cargos da executiva nacional. O senador Valdir Raupp (RO) será o primeiro vice-presidente; a deputada Íris de Araújo (GO), a segunda vice; e o senador Romero Jucá (RR), o terceiro vice.
A primeira vice-presidência é um cargo estratégico, já que Temer está cotado para ser o candidato a vice-presidência da República na chapa da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT). Assim, o vice poderá, em algum momento, assumir o cargo principal do partido.
O deputado paulista estava licenciado da presidência do partido, que era ocupada interinamente pela deputada Íris de Araújo, mas voltou ao cargo há duas semanas. A convenção nacional do partido estava marcada inicialmente para o dia 10 de março, mas foi antecipada por decisão do grupo que apoia Temer.
Diretor de escola pública é preso por abusar de adolescentes
5/2/2010
- 18:20:15
José Clênio dos Santos, 42 anos, diretor de uma escola pública, foi preso na madrugada desta sexta-feira em Porto Velho, sob acusação de abusar sexualmente de mais de dez adolescentes. O fato chegou ao conhecimento da polícia através da mãe de dois garotos que teriam sido abusados pelo suspeito, um de 12 e outro de 14 anos. Os crimes sexuais, de acordo com o apuratório da polícia, ocorriam na casa do suspeito, em um conjunto habitacional situado no final da Rua José Vieira Caula, setor Leste de Porto Velho.
As vítimas informaram que teriam recebido dinheiro para fazer sexo anal no acusado. Também eram pagos para que Clênio praticasse sexo oral com eles. Além disso, os garotos teriam sido utilizados pelo suspeito, em diversos casos de estupro, prática esta que vinha ocorrendo há cerca de dois meses.
A mãe de uma das vítimas ficou estarrecida com o relato do filho e imediatamente ligou para o 190. Duas guarnições da PM compareceram ao local e abordaram Clênio no portão do condomínio, quando empreendia fuga. Em seguida, com autorização do implicado, os militares fizeram buscas no interior da casa dele, onde teriam apreendido uma revista e dois pôsteres pornográficos que eram utilizados durante as práticas sexuais.
Com cada um dos adolescentes a polícia teria apreendido a importância de R$ 5,00, dinheiro que segundo eles teriam recebido em troca de “favores” sexuais com o suspeito, como narra a ocorrência nº 939/2010 registrada na Central de Polícia. O delegado plantonista, Paulo Kakionis, foi quem lavrou o flagrante, mas Clênio nega as acusações.
OPERAÇÃO CAMALEÃO - Mais um acusado de estelionato é preso na capital
5/2/2010
- 18:18:01
Mais uma pessoa foi presa na operação Camaleão. Américo Bentes das Neves Filho, vulgo "Di pano" era um dos cinco que não haviam sido capturados durante a gigantesca operação realizada pela Polícia Civil na última quarta-feira ( 3). Nesta sexta-feira (5), agentes da SEVIC – Serviço de Investigações e Capturas da UNISP – Unidade Integrada de Segurança Pública sob o comando da delegada titular Lucilene Pedrosa localizaram o acusado escondido numa casa atrás do 8º DP, no bairro JK. No ato da prisão, o acusado estava de posse de três CPFs. Américo é um estelionatário “velho” conhecido da Polícia. Já foi preso em Ariquemes sob a mesma acusação.
Bandidos invadem e roubam agência dos Correios na zona Leste da capital
4/2/2010
- 11:20:49
O roubo aconteceu por volta do meio-dia de quarta-feira (03) na agência dos Correios localizada na avenida José Amando dos Reis, bairro Tancredo Neves, zona Leste da capital. Conforme foi relatado pelas vítimas (funcionários da agência) no B.O.n° 520/2010, quatro homens armados e todos com capacetes nas cabeças, invadiram o estabelecimento e diante de ameaças de morte, roubaram do interior dos caixas a quantia de R$ 1.614,25 em espécie, e fugiram sem deixar pistas. De acordo com informações de uma testemunha, um dos ladrões estava uniformizado e com o crachá da empresa Odebrecht que presta serviço à construção da Usina da Santo Antonio.
Confira relação de pessoas presas na operação Camaleão em Rondônia
3/2/2010
- 17:14:06
Operação Camaleão prende funcionários dos Correios, Detran, policiais civis e militares
Todos se encontram na Unisp da avenida Amazonas, muitos já acompanhados de seus advogados e estão tendo direito a ampla defesa. Francisco Almeida Paxeco Vezeneide de Souza Geraldo Maria Helena Cardoso Santos (policial civil) Gilian Lima de Souza ( policial militar)
Jonatas Soares de Oliveira Richards Alessandro Marques Nunes Dinorá Rosa Lima Willian Douglas Soares Luana Barbosa Pereira Nilson Ataíde Paixão Santos Fábio Lopes de Faria Márcio Alessandro Dias de Oliveira
Ciliano Camurça da Silva Andreson Ferreira do Nascimento Caio César Sousa de Freitas Mônica Cristina Ventura Galoino Alessandra Sales do Nascimento
TJ-Rondônia inicia preenchimento de 4 vagas de desembargadores
1/2/2010
- 12:12:01
Por meio da Resolução número 001/2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, a Corte iniciou nesta segunda-feira, 1º, o processo de preenchimento de 4 vagas de desembargadores criadas pela Assembléia Legislativa.
Nesta segunda, foi publicado no Diário da Justiça os critérios para preenchimentos das vagas, ao mesmo tempo em que, pela mesma resolução, deflagra-se o processo de instalação da 2ª Câmara Criminal do TJ.
O Tribunal de Justiça de rondÕnia é composto por dezessete desembargadores. A décima oitava vaga, a décima nona vaga e a vigésima vaga da composição do Tribunal serão destinadas aos magistrados de carreira, preenchidas pelos critérios de antiguidade, merecimento e antiguidade, respectivamente, conforme o artigo 93, III da Constituição Federal; e a vigésima primeira vaga será destinada ao quinto constitucional, a ser preenchida pela Ordem dos Advogados do Brasil nos termos do artigo 94 da Constituição Federal. Entre os juízes que aguardam a promoção para o cargo de desembargador estão Francisco Prestello de Vasconcelos e Raduan Miguel Filho.
JUSTIÇA DE RONDÔNIA MANTÉM EM CASA ADVOGADA ACUSADA DE MANDAR MATAR MARIDO
1/28/2010
- 14:51:49
A advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida, denunciada pelo Ministério Público, juntamente com Sóstenes Alencar Ferreira como mandantes do assassinato do advogado Valter Nunes de Almeida em Cacoal, vai continuar cumprindo prisão preventiva em casa. A Justiça de Rondônia definiu por unanimidade de votos na Câmara Criminal, que foi correta a decisão do presidente do Poder Judiciário, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes em atender a reclamação da OAB de que a ausência de sala de Estado Maior para abrigar Vera, é motivo suficiente para que a advogada fique em casa. ”Não havendo estabelecimento adequado, autorizo a transferência da advogada que se encontra recolhida no presídio feminino para sua residência, de onde não poderá sair, sob pena de revogação deste despacho”, decidiu Cássio Guedes. Nesta quarta-feira o desembargador Valter de Oliveira apresentou seu voto concordando com o parecer da relatora, Ivanira Feitosa. O juiz convocado Valdecir Castelar Citon acompanhou a maioria.
Especialista: Lula atingiu estágio mais grave de hipertensão
1/28/2010
- 11:28:46
Em entrevista a Terra Magazine, o cardiologista Celso Amodeo, especialista em hipertensão arterial do HCor (Hospital do Coração), fala sobre a doença que acometeu o presidente Lula nesta quarta-feira, 27, no Recife.
Ao registrar 18 por 12 de pressão, explica Amodeo, Lula atingiu o estágio 3 de hipertensão arterial - considerado o mais grave.
"Em mais de 90% dos casos, o aumento da pressão não dá sintomas", afirma o cardiologista. "O presidente teve o aumento provavelmente devido ao seu estilo de vida, ao estresse, às noites mal dormidas, ao consumo de tabaco - pelo que a imprensa noticia -, ao sobrepeso e ao consumo de álcool, se estiver consumindo".
Jornalista presa NOTA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE RONDÔNIA
1/27/2010
- 12:21:13
Jornalistas ameaçados
O SINJOR (Sindicato dos Jornalistas de Rondônia) vem acompanhado com apreensão os constantes episódios envolvendo violência policial contra seus membros. Não se discute a importância do trabalho realizado pelas polícias civil e militar, mas, os excessos têm que ser combatidos, até como forma de se impor limites a tais ações. Policiais militares, especialmente, têm sido afastados das ruas, e, muitos, até mesmo estão detidos por descumprirem as normas ditadas pela corporação. No final de 2009, um repórter fotográfico dos mais respeitados do nosso estado sofreu perseguições praticadas por policiais, chegando a sofrer ameaças de morte.
No último sábado, uma repórter do jornal eletrônico RONDONIAGORA foi humilhada por policiais militares quando acompanhava flagrante de roubo nas dependências de uma indústria de sorvetes da capital. Detida, a repórter que estava fazendo o seu trabalho, foi conduzida até a Central de Polícia e, como acusada, teve lavrado termo circunstanciado a ser julgado num dos Juizados Especiais.
A situação não se agravou em virtude da repórter estar acompanhada por jornalista que também é advogado, e por outro jornalista ex-assessor da própria Policia Militar que, aliando experiência ao conhecimento, conseguiram evitar maior constrangimento contra a jovem repórter.
O presidente do SINJOR, Carlos Alencar, repudia veementemente o “abuso de autoridade” praticado, e comporá comissão para buscar junto à coronel Angelina, comandante da Policia Militar, posição da corporação quanto aos abusos, acompanhando, também, o processo junto ao Poder Judiciário.
Porto Velho (RO), 26 de janeiro de 2010.
CARLOS ALENCAR Presidente do SINJOR-RO
Professor de judô continuará preso por estupro
1/27/2010
- 12:19:15
O professor de judô, aproveitando-se da amizade e confiança que mantinha com as vítimas, constrangeu uma criança e três adolescentes ao praticar atos libidinosos.
O professor de educação física e judô, Paulo Guilherme dos Santos Mendes, condenado a 21 anos e 9 meses de reclusão por crime de estrupo, será mantido preso, de acordo com a decisão dos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O Habeas Corpus impetrado pela defesa alegando inocência presumida do professor foi negado pelos desembargadores, na última sessão de julgamento.
No pedido o advogado de Paulo Guilherme alegou também que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo entendimento jurisprudencial acerca do princípio. Desta forma, somente com o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso em defesa do réu) será possível a aplicação da pena. "Paulo se enquadra neste princípio e, por esta razão, faz jus ao direito de aguardar em liberdade", justificou a defesa.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pelo indeferimento da ordem (HC), em razão da gravidade e intensidade dos crimes cometidos pelo professor, os quais geraram clamor público. O MP ressaltou ainda a periculosidade do condenado e a probabilidade de cometer novamente crimes da mesma natureza.
De acordo com o relator, Desembargador Valter de Oliveira, trata-se do sexto pedido de Habeas Corpus impetrado pelo professor, visando a liberdade provisória. Todos com argumentos focados na presunção de inocência e do efeito suspensivo do decreto condenatório. Para ele, os crimes praticados pelo professor foram graves e causaram insegurança e desconforto à população, que espera uma atitude mais enérgica no combate a esse tipo de delito. "Não concedo o HC, não só para garantir restabelecimento da ordem pública, mas também a credibilidade ainda mais da própria Justiça", completou.
Saiba mais sobre o caso:
Segundo consta nos autos, no dia 16 de abril de 2006, Bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho (RO), Paulo Guilherme dos Santos Mendes, na condição de professor de judô, aproveitando-se da amizade e confiança que mantinha com as vítimas, constrangeu uma criança e três adolescentes ao praticar atos libidinosos.
Assessoria de Comunicação Institucional
Universitários não podem receber o diploma caso não participem do Enade
1/26/2010
- 11:18:17
Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatos convocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar uma nova edição da prova...
Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que universitários não podem receber o diploma caso não participem do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma estudante do curso de direito entrou com um mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) porque faltou ao exame e estava impedida de colar grau.
O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, negou o pedido em caráter liminar. O mérito da ação ainda será julgado. Segundo o tribunal, o ministro “entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido”, ou seja, não havia necessidade de uma análise de urgência.
Pela lei que instituiu o Enade, o exame é obrigatório e os candidatos convocados que não comparecem à prova ficam sem diploma e devem aguardar uma nova edição da prova para participar e então colar grau. A estudante justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença e alegou que “tal fato não deveria impedi-la de colar grau”. O STJ ressaltou que está mantida a jurisprudência em “não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda”.
Assembléia adia licitação para escolha de nova empresa de publicidade
1/24/2010
- 14:41:27
Assembléia adia licitação para escolha de nova empresa de publicidade A licitação para escolha de uma nova empresa de publicidade, que deveria ser aberta na próxima quarta-feira, foi adiada pela Assembléia Legislativa de Rondônia a data ainda indefinida. A decisão pela não renovação do contrato aconteceu em novembro pelo então presidente, Miguel Sena (PSDB). Com o adiamento, o contrato com a empresa PNA deve ser mantido pelos próximos meses.
PM IMPEDE ROUBO EM FÁBRICA DE SORVETE, AMEAÇA IMPRENSA E PRENDE JORNALISTA
1/24/2010
- 13:15:42
A pronta atuação de policiais militares em Porto Velho acabou com um assalto na fabrica de sorvetes da Empresa Dullin, na zona central da cidade. Cinco bandidos foram presos: Rondineli Aparecido, Elieldo Lindo Gomes e um outro identificado como Rafael, que acabou baleado e foi levado ao pronto-socorro. Se teve um bom desempenho no combate a criminalidade, o mesmo não se pode dizer com o relacionamento de populares e da imprensa. Dois jornalistas do RONDONIAGORA sofreram ameaças de prisão, uma delas consumada contra a repórter Juliana Martins, no exercício de suas atividades profissionais. Ela questionava porque jornalistas de emissoras de TV tinham tratamento privilegiado, podendo registrar as imagens que quisessem. Os demais jornalistas eram afastados, em um claro privilégio aos programas em que os próprios policiais são personagens. Juliana foi acusada e presa pelo policial Johnes Roger Pereira Gusmão, da turma de 2006 da PM rondoniense porque virou as costas e criticou a ação para afastar a imprensa. Ela foi acusada de desacato, não sem antes o corporativismo imperar no local da ocorrência de roubo. Mesmo após o setor de imprensa da PM ser acionada, nada mudou. Na segunda-feira, a jornalista irá formalizar denúncia contra os abusos no Comando da PM e também ao Ministério Público.
Justiça rejeita Mandado de Segurança para reabertura de boate
1/22/2010
- 11:54:05
O Desembargador Miguel Mônico rejeitou o Mandado de Segurança dos advogados da empresa D.M De Lima ¿ ME, por meio do qual era pedida a suspensão da sentença do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, que determinou o fechamento da boate Dimples Dance por 15 dias, mais o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos.
Os argumento da defesa de que o fechamento do estabelecimento por 15 dias resulta em vários danos e prejuízos, uma vez que o funcionamento da casa noturna é apenas uma vez por semana, nem foram levados em conta pelo magistrado pelo fato de que não era esse o instrumento jurídico adequado para a questão. "O art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 dispõe que não se dará Mandado de Segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo", afirmou o Desembargador em sua decisão.
Segundo o magistrado caberia à empresa interpor o recurso de apelação e não mandado. Ele lembrou que próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece essa solução.
Para fundamentar a decisão, o Desembargador ainda valeu-se da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que é estabelecido que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Jurisprudência semelhante é também utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Pelas razões e fundamentos expostos, de que é incabível a utilização do instrumento processual utilizado pelos advogados da Dimples, o Desembargador indeferiu liminarmente a inicial, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, inc. I, do CPC). A decisão é desta quarta-feira, 20, e foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 22.
Fechamento
A Dimples Dance foi fechada essa semana em cumprimento à decisão do Juizado por múltiplas reincidências no descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Portaria 001/99 ¿ JIJ/PVH, por permitir a permanência de adolescentes durante os eventos realizados no local aos finais de semana. Fonte: TJ-RO
Autor: TJ-RO
Viúva do advogado Valter Nunes de Almeida já está em casa.
1/21/2010
- 08:45:19
A advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida, viúva do advogado Valter Nunes de Almeida, recebeu o benefício da “prisão domiciliar”, ou seja, ela já está em casa.
Dos quatro acusados de envolvimento no assassinato do então presidente da subseção da OAB de Cacoal, Vera é a única que não está recolhida a um presídio.
O benefício da “prisão domiciliar” foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Mas a decisão do TJ não consta do sistema de acompanhamento processual no site do Tribunal.
O último despacho no processo de Vera Lúcia que pode ser lido no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça data do dia 12 de janeiro, quando o processo foi recebido pelo gabinete da atual relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges. O processo não corre em segredo de justiça.
Suposto amante de advogada tem pedido de liberdade negado
1/19/2010
- 18:38:47
Segundo foi apurado até agora pela polícia, Sóstenes e a viúva de Valter Nunes, a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida, eram amantes e arquitetaram a morte do advogado.
A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou a concessão de liminar pedida em habeas corpus impetrado junto à Corte pela defesa do comerciante Sóstemes Alencar Ferreira, preso desde o dia 6 de de janeiro deste ano acusado de participar da trama que resultou na morte do advogado Valter Nunes, em março de 2007.
Segundo foi apurado até agora pela polícia, Sóstenes e a viúva de Valter Nunes, a advogada Vera Lúcia Nunes de Almeida, eram amantes e arquitetaram a morte do advogado, contratando dois pistoleiros para executarem o profissional. Os dois homens acusados de matarem o advogado também estão presos. Vera Lúcia foi recolhida ao presídio Pandinha, em Porto Velho.
Evangélico, Sóstenes é comerciante do setor do ramo de calçados na cidade de Cacoal. Ele também é casado.
VEJA O DESPACHO DA DESEMBARGADORA IVANIRA NEGANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SÓSTENES ALENCAR:
DESPACHO DA RELATORA nrº
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Cristhiane Bergmaier, em favor de Sóstenes Alencar Ferreira, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal.
Alega que o paciente encontra-se preso desde o dia 6/10/010, por força de mandado de prisão preventiva, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado.
Sustenta que no dia 10/1/010, protocolou o pedido de liberdade provisória do paciente, tendo sido indeferido sob o fundamento de que os motivos que ensejaram a prisão preventiva estão intactos.
Aduz que caso o paciente tivesse a intenção de sair da comarca, teria feito antes, um vez que possui passaporte e condições financeiras, ou teria empreendido fuga após ter sido efetuada a prisão dos supostos executores do homicídio.
Argumenta que o requisito para justificar a prisão preventiva com base no clamor público, deve ser considera a pessoa do agente, e não com relação a natureza do fato, pois esse deve ser perigoso no sentido de colocar em risco a sociedade, que não é o caso do paciente.
Ressalta que não exite qualquer prova ou indício de que o paciente, sendo colocado em liberdade, irá furtar a aplicação da lei penal, ou prejudicar a instrução processual.
Sustenta que preenche os requisitos para responder o processo em liberdade, bem como não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Citou entendimentos doutrinários e jurisprudências de outros tribunais e dispositivos constitucionais, pretendendo demonstrar a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
Por fim, afirma que o paciente tem residência fixa, possui bons antecedentes e é empresário na cidade de Cacoal.
Juntou documentos (fls. 24/181).
Requer seja liminarmente concedido o presente writ.
É o sucinto relatório.
Decido.
É consabido, que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
No caso em tela, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 horas pela autoridade tida como coatora.
Após a juntada das informações ou decorrido o prazo para a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.Porto Velho - RO, 18 de janeiro de 2010.Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora
Responsabilidade da Imprensa nas questões médicas
1/18/2010
- 20:38:19
Dr. Paulo Gondim*
A responsabilidade da imprensa leiga com as questões médicas é muito complicada e devem ser tratadas com muito cuidado.
No geral o que vimos na maioria dos casos envolvendo médicos, é um julgamento público sumário e sem que uma das partes seja ouvida, no caso - o médico. Conta-se a versão da família que se sentiu lesada pelo médico ou por sua conduta, e se termina a reportagem informando que o profissional -“não foi encontrado até o fechamento da edição”.
É bom que se observe que não estamos defendendo os maus profissionais, absolutamente. Entendemos sim que ele deva ser ouvido, antes que se manchem seu nome e reputação.
Senão vejamos: certa feita lemos em um jornal local que determinado cirurgião do interior do estado submeteu uma senhora a cirurgia abdominal por um câncer inoperável e que teria fechado seu abdome com equipo de soro, que são aqueles tubinhos de plástico por onde é conduzido o soro até a veia. Após alguns dias, a referida senhora, fora enviada para a capital para um medico oncologista, onde acabaria por falecer. Na foto da senhora no leito, ainda viva, podiam ser visualizados os pontos captonados, feitos com equipo de soro e dizia-se que a família processaria o médico por tão errôneo procedimento e pela morte da senhora e ponto final.
Pois bem, para quem aquilo leu, o médico deveria ser enviado ao paredão de fuzilamento por um ato tal falho e nocivo. Não sabia o informante que cientificamente é um ato dos mais corretos desde as experiências de Ogilvie (1940) com as feridas abdominais, na Segunda Guerra Mundial.
Se o jornalista tivesse consultado o profissional ficaria sabendo que nos melhores hospitais do mundo, este é o procedimento padrão ouro usado em pacientes com riscos de evisceração, eventração, hérnias pós-operatórias, portadores de câncer e também aqueles que apresentem peritonite (quadro infeccioso com presença de pus em toda cavidade abdominal). Portanto, nota-se que o envio da enferma para a capital deveu-se a necessidade de tratamento complementar de radio e quimioterapia, visto tratar-se de caso inoperável, cuja única esperança seria o tratamento adjuvante. Esta sim, era a verdade. No entanto, o que todas as pessoas que não tem conhecimento científico entenderam foi que aquele médico era, como se diz popularmente um açougueiro, um monstro e outros tantos impropérios nefastos à sua honra.
Um segundo ponto, infelizmente verdadeiro, é a conduta de alguns poucos colegas médicos que fazem referência desairosa e mesmo indecorosa a outro colega, induzindo a família a achar que o trabalho feito pelo colega anterior que o atendeu, foi mau feito ou que deixou a desejar. Felizmente este tempo está acabando!
A medicina trata um organismo vivo. Seria muito bom se fosse como uma ciência exata, onde o resultado de 2+2 é quatro. E só... !
Com o ser humano, temos a reação do paciente, sua condição de saúde no momento do tratamento, as complicações próprias do ato cirúrgico e outras tantas variantes que faz da medicina uma ciência única e desafiadora.
Para quem está fora do picadeiro é muito fácil, criticar, denegrir. As pessoas deveriam antes, pensar se aquela crítica é verdadeira, e se aquela opinião tem fundamento. Senão estarão com sua crítica, colocando por terra anos de trabalho e dedicação de um profissional que tanto se dedicou diuturnamente a salvar vidas.
*Cirurgião Geral e videocirurgião do Complexo Hospitalar Central. Membro da Academia de Medicina de Rondônia - Cadeira Dr.Hamilton Raulino Gondim.
AÇÃO DA PM, PF E PRF APREENDE 140 QUILOS DE DROGA E PRENDE SEIS PESSOAS EM RONDÔNIA
1/18/2010
- 09:12:42
Uma equipe do Núcleo de Inteligência do 7° Batalhão de Policia Militar de Ariquemes, em ação conjunta com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, prendeu na madrugada deste domingo seis envolvidos em tráfico de droga. Com o bando foram apreendidos 140 quilos de substâncias entorpecentes. Foram presos Eduardo Souza de Holanda, 36 anos, Wellington de Souza Fonseca, 27 anos, Paulo Cesar Ferreira, 49 anos, Claudemir Ferreira de Melo, 28 anos, Vanderley Ferreira Mendanha, 32 anos, Jonas Gomes Bento, 33 anos.
A ação teve inicio no município de Porto - Velho-RO, com a apreensão do carregamento da droga. Após serem monitorados, dois dos envolvidos foram detidos na Avenida Canaã em Ariquemes, no momento em que realizavam ligação em um orelhão para integrantes do bando em Porto-Velho. Três dos acusados presos confessaram que iriam ganhar a quantia de R$ 60.000,00 reais para realizar o transporte da droga até a Cidade de Ariquemes.
Momento da prisão
Em um breve diálogo ao telefone, um dos envolvidos realizou uma ligação dizendo para uma terceira pessoa deslocar-se até a Avenida Canaã, pois já estava de posse da droga. No local marcado foi preso o suspeito que havia acabado de falar ao telefone, juntamente com um comerciante local que o acompanhava, este, proprietário de um caminhão.
Entende-se que provavelmente o veículo seria utilizado para transportar a droga. Em seguida um dos envolvidos levou os policiais no endereço onde seria entregue o carregamento, onde foram presas mais duas pessoas, e também localizado um recibo de depósito bancário no valor R$ 50.475,00 reais.
Depois de realizadas as diligênciais que se fizeram necessárias, os conduzidos, juntamente com os veículos apreendidos, foram entregues a equipe da Polícia Federal, para proceder ao encaminhamento a Superintendência Regional do DPF em Porto - Velho-RO, para que fosse encerrada a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Identificados
Os conduzidos foram identificados como sendo: Eduardo Souza de Holanda, 36 anos, residente em Guajará Mirim/RO; Wellington de Souza Fonseca, 27 anos, residente em Guajará Mirim/RO; Paulo Cesar Ferreira, 49 anos, residente em Santa Luzia do Oeste/RO; Claudemir Ferreira de Melo, 28 anos, residente em Ariquemes/RO; Vanderley Ferreira Mendanha, 32 anos, residente em Espigão do Oeste/RO; Jonas Gomes Bento, 33 anos, residente em Ariquemes/RO. A informação é do cabo PM Teles do 7° BPM.
Fonte: Lenilson Guedes
Caso Valter Nunes: Veja decisão de juiz que negou segredo de Justiça no processo
1/15/2010
- 07:54:12
O pedido de segredo de justiça na tramitação do processo contra Cássio de Jesus Claros e Jonas de Freitas, acusados de matar o advogado Valter Nunes, foi negado pelo juiz substituto Paulo José do Nascimento, que responde pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal (RO). Veja decisão na íntegra:
Os advogados constituídos pelos réus Cássio de Jesus Claros (Dr. Roberto Sidney M. de Oliveira) e Jonas de Freitas (Dr. Rouscelino Passos Borges) peticionaram pela juntada de procuração, tendo o primeiro ainda requerido carga dos autos. Conforme despacho proferido pela autoridade policial (fl. 233) foi decretado “segredo de justiça” durante a tramitação do Inquérito Policial, contudo, quando do recebimento da denúncia nada foi decidido quanto a extensão do “segredo de justiça” à fase de instrução em juízo, o qual passo decidir juntamente com o pedido apresentados pelos advogados acima citados. Considerações sobre a decretação do “segredo de justiça” e a limitação de acesso aos autos na fase inquérito e na instrução penal. A publicidade dos atos processuais é princípio constitucional e está previsto em dois dispositivos:
1) art. 5º, LX (a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem);
2) art. 93, IX (todos os julgamentos dos Órgãos do Poder Judiciário serão públicos [...] podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes). Trata-se do princípio da publicidade, mundialmente consagrado nas legislações de países democráticos (art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos), e art. 6º da Convenção Européia dos Direitos do Homem. Se é certo que a publicidade é benéfica para o julgamento, também é correto que o excesso de publicidade pode influir negativamente nas investigações e na decisão da causa.
Vemos todos os dias a mídia influindo na formação de opinião da população, como no recente caso da morte da criança Isabella Nardoni, etc. Muito se discute acerca da constitucionalidade do chamado “segredo de justiça”, que vem sendo decretado em processos que apuram casos rumorosos. A persecução penal desenvolve-se em duas fases distintas: a) fase policial, que, via de regra, é instrumentalizada em um inquérito policial; b) fase judicial, em que estão presentes todos os princípios constitucionais atinentes ao processo (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
A fase policial é investigativa e não há necessidade de ser observado o contraditório, uma vez que se trata de procedimento administrativo, que visa carrear para os autos elementos necessários para a apuração de crime e de sua autoria. Tem a finalidade de trazer elementos para que o Promotor de Justiça, titular da ação penal pública, possa formar sua opinio delicti. Por isso, não é procedimento em que são obedecidos princípios concernentes à fase processual, tanto que sequer há necessidade de a pessoa que está sendo investigada ser avisada da instauração do procedimento e do rumo das investigações, dele ficando sabendo no momento próprio, que via de regra é o interrogatório e formal indiciamento. Com efeito, as investigações devem ser efetuadas sob sigilo, para que possam ser bem sucedidas. Também é exigido o sigilo a fim de que a pessoa investigada não seja exposta à execração pública, que infelizmente tem ocorrido em vários episódios noticiados pela imprensa. Portanto, no inquérito policial, o sigilo é a regra, como se depreende do art. 20 do CPP, que diz: “A autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Não há, assim, qualquer violação à ampla defesa e ao contraditório quando o inquérito policial tramita em “segredo de justiça”, pois a sua natureza é sigilosa e a publicidade de seus atos é a exceção. Por outro lado, a fase judicial é pertinente à instrução do processo, em que as provas são colhidas sob o crivo do contraditório e há estrita obediência à ampla defesa (devido processo legal). Nessa fase, a regra é a publicidade dos atos processuais, de acordo com o disposto no art. 792 do CPP: “As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos...”. Entretanto, esse mesmo artigo, em seu § 1º, determina que “se da publicação da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, o tribunal, câmara ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes”.
Diante desse dispositivo, percebe-se que o próprio ordenamento processual penal já prevê hipóteses em que há necessidade do segredo de justiça em situações excepcionais. Mas é a própria Constituição Federal que nos traz a exceção quanto ao princípio da publicidade dos atos processuais, no art. 5º, inciso LX: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Dessa forma, quando houver o início da ação penal com o recebimento da denúncia, o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, determinar que o processo tramite em “segredo de justiça”, quando perceber pela prova produzida no inquérito policial que os fatos em apuração poderão trazer sério gravame à intimidade das pessoas que estiverem de algum modo (direta ou indiretamente) envolvidas nos fatos em discussão, ou quando houver interesse social na manutenção em segredo desses fatos.
Diz, sobre o assunto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ”A determinação da tramitação do processo em “segredo de justiça” não fere nenhum princípio constitucional e nem processual penal. A Constituição Federal, no inciso LX de seu art. 5º, permite a tramitação do processo em segredo de justiça e a lei processual em seu art. 792 também o permite”. (HC 344.649-3/1-00, 2ª C. Crim., rel. Almeida Braga, v.u., j. 07.05.2001). Há quem defenda que o sigilo deve ficar restrito apenas às sessões de julgamento, às audiências e aos atos processuais, em uma interpretação restritiva tomando-se por base o art. 792, § 1º, do CPP. Contudo, não entendemos dessa forma. A decretação do “segredo de justiça” tem por propósito a preservação da intimidade das pessoas ou a defesa de um interesse social. Assim, não há sentido manter em segredo apenas os atos processuais e tornar público o processo, uma vez que assim agindo os atos processuais protegidos também se tornarão públicos, quebrando o segredo de justiça. O objetivo do “segredo de justiça” é impedir que o público em geral tenha acesso aos autos para a preservação da intimidade das pessoas envolvidas no processo ou procedimento, e para proteger um interesse social, como o normal andamento do processo quando a divulgação das provas possa levar a uma sentença equivocada.
Dessa forma, a tramitação do processo em “segredo de justiça” não fere nenhum direito constitucional, uma vez que a própria Constituição Federal e o Código de Processo Penal o permite (art. 5º, inciso LX, e art. 792 do CPP). Também não há cerceamento de defesa na decretação do “segredo de justiça”, uma vez que o sigilo é somente para o público em geral, não podendo ser oposto ao réu e a seu Defensor, que poderão ter acesso aos autos a fim de ser propiciada a mais ampla defesa. Ocorreria o cerceamento de defesa se não fosse permitido ao réu ou a seu Defensor o acesso aos autos, que não é o caso. Destarte, em se tratando de inquérito policial, a regra é o sigilo e a exceção a publicidade. Já no processo judicial, a regra é a publicidade de todos os atos e a exceção o sigilo, sendo que o “segredo de justiça” somente poderá ser decretado naqueles casos expressamente previstos em lei e desde que a decisão seja devidamente fundamentada pelo Magistrado competente para a análise da causa.Volto ao caso concreto.
Durante a tramitação do inquérito policial foi necessária a decretação do “segredo de justiça” em face às complexidades das investigações, do risco as testemunhas e da ventilada periculosidade das pessoas envolvidas. Contudo, uma vez relatado o inquérito, ofertado denúncia, a qual foi recebida por este Juízo em 08.01.2010 (fls. 03/04), não verifico na hipótese em tela, a existência de circunstâncias fáticas a indicar a necessidade de o feito, nesta fase processual, transcorrer em segredo de justiça, seja por interesse de ordem pública ou, então, em razão de defesa da intimidade dos réus, a publicidade (e não a execração pública ou o sensacionalismo) é de rigor. Assim sendo, nada justificaria, em princípio, a impingência de qualquer restrição à publicidade do feito e acesso das partes aos autos de ação penal, permanecendo em “segredo de justiça” apenas as peças ainda não incorporadas aos autos, a exemplo das quebras sigilos bancários e telefônicos que tramitam em autos incidentais apartados, cuja as diligências não foram concluídas. Saliento que tais procedimentos serão oportunamente apensados ao presente feito, com a devida ciência as partes. No mais, junte-se as petições apresentadas pelos causídicos citados anteriormente, ficando desde já deferido carga rápida dos autos, por 02 horas, aos advogados habilitados e que se habilitarem nos autos para extração de cópias. Outrossim, junte-se ainda ao presente feito, cópia do pedido apresentado em favor da ré Vera Lúcia requerendo a conversão da prisão para a forma domiciliar, do despacho de indeferimento do pedido de prisão domiciliar, da petição de habeas corpus apresentada ao TJ/RO e do Ofício que prestou as informações. Igualmente, junte-se cópia do pedido de revogação de prisão preventiva requerida em favor do réu Sóstenes Alencar e do despacho proferida pela Juíza Plantonista que indeferiu o pedido.Intime-se. Ciência às partes. Cacoal- RO, terça-feira, 12 de janeiro de 2010 Paulo José do Nascimento Fabrício - Juiz Substituto
JIRAU ATRASA PAGAMENTO DE OBRAS EM 40 DIAS E EMPREITEIRAS DECIDEM PARALISAR ATIVIDADES EM PORTO VELHO
1/14/2010
- 08:13:36
Obras foram paralisadas em Porto Velho
O atraso no pagamento dos serviços há mais de 40 dias gerou a paralisação de obras realizadas pelas empresas responsáveis pela construção dos conjuntos habitacionais que irão atender as famílias ribeirinhas das áreas de risco, em razão dos impactos ambientais causados pela construção da Usina Hidrelétrica de Jirau.
De acordo com as empreiteiras o repasse dos recursos viabilizados para a execução dos serviços não é realizado há um bom tempo e a suspensão dos trabalhos poderá prejudicar o cronograma das obras que tem um prazo de 12 meses para entregar as unidades habitacionais às famílias atingidas.
Nesta quinta-feira, todas as empresas irão se reunir na sede do Sinduscom para a deliberação de uma denúncia em massa contra a administração de Jirau que, em resposta as paralisações das empreiteiras, se comprometeu a repassar os recursos até o próximo dia 25 de janeiro.
Com a paralisação dos trabalhos no canteiro de obras de apenas uma das empreiteiras, 60 trabalhadores e famílias e mais 144 famílias ribeirinhas, que já poderiam estar sendo atendidas, serão prejudicadas pela falta de compromisso de Jirau.
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